sexta-feira, 10 de outubro de 2014
terça-feira, 7 de outubro de 2014
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Metas Curriculares de Educação Visual e o Regulamento Interno
Metas Curriculares de Educação Visual
SECÇÃO II
Deveres do aluno
Artigo 10.º
Deveres do aluno
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º e dos demais deveres previstos no regulamento
interno da escola, de:
a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade
que frequenta, na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades
escolares;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;
SECÇÃO II
Deveres do aluno
Artigo 10.º
Deveres do aluno
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º e dos demais deveres previstos no regulamento
interno da escola, de:
a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade
que frequenta, na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades
escolares;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;
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Material de Oficina de Artes 2014-2015
è 1 PORTFÓLIO
è 1 CARVÃO
è 1 ESFUMINHO
è 1 BORRACHA
PARA CARVÃO
è 1 PANO
OU TOALHETES
è 10
FOLHAS DE PAPEL CANSON
è PASTEL
SECO
è PAPEL
DE LUSTRO
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Material de Educação Visual 2014-2015
è 1
CAPA A3 DE ELÁSTICO COM ESPESSURA
è 1
BLOCO A3 DE FOLHAS LISAS
è 1
BLOCO A4 DE FOLHAS LISAS
è 1
LAPISEIRA OU LÁPIS HB OU 2B
è 1
AFIA COM RECEPIENTE
è 1
COMPASSO
è 1
RÉGUA DE 40cm
è 1
PAR DE ESQUADROS DE 450 E DE 600
è 12
LÁPIS DE COR
è 12
MARCADORES
è 1
COLA
è 1
TESOURA
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