SECÇÃO II
Deveres do aluno
Artigo 10.º
Deveres do aluno
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º e dos demais deveres previstos no regulamento
interno da escola, de:
a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade
que frequenta, na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades
escolares;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;
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